A promoção da igualdade de gênero e de direitos para mulheres, defendendo políticas que efetive sua participação na política, valorização no mercado de trabalho e o empoderamento feminino.
Promoção e efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. lei Federal 8.069/1990 no seu artigo 4⁰.
1. ofertar oportunidade para crianças e adolescentes através do jiu-jitsu.
2. Acompanhar a vida escolar , familiar e comunitária, de crianças e adolescentes.
Público-Alvo
Crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade educacional, familiar e comunitária.
Garantir o fortalecimento de vinculos os afastando de qualquer tipo de exploração ou violência
Ações Desenvolvidas
1. Disciplina
2. Rodas de conversas
3. Regras e metas
4. Aproximar as famílias a serviços ecenciais, nós casos identificados em situações de vulnerabilidade ou exploração ou dificuldade de comunicação com seus membros.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
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